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Imobiliário

Usucapião: modalidades, prazos e documentos necessários

4 de agosto de 20269 min de leitura

Escritura, planta do terreno e chaves sobre escrivaninha de madeira

Usucapião é a aquisição da propriedade pela posse prolongada, mansa e pacífica, cumpridos os requisitos legais. Na prática, é o caminho de quem mora ou explora um imóvel há muitos anos, mas não consegue registrá-lo em seu nome.

Requisitos comuns a todas as modalidades

  • Posse com ânimo de dono (agir como proprietário)
  • Posse mansa e pacífica, sem oposição do titular registral
  • Posse contínua pelo prazo exigido na modalidade
  • Imóvel suscetível de usucapião (bens públicos não são)

Principais modalidades

  • Extraordinária: 15 anos de posse, ou 10 anos com moradia habitual ou obras produtivas — dispensa justo título e boa-fé
  • Ordinária: 10 anos com justo título e boa-fé, ou 5 anos em caso de aquisição onerosa com registro cancelado e moradia
  • Especial urbana: 5 anos, imóvel de até 250 m², moradia própria, sem ser proprietário de outro imóvel
  • Especial rural: 5 anos, área de até 50 hectares, com trabalho produtivo e moradia
  • Familiar: 2 anos sobre imóvel urbano de até 250 m² abandonado pelo ex-cônjuge ou ex-companheiro

Documentos que sustentam o pedido

  • Certidão de matrícula atualizada do imóvel
  • Planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado
  • Comprovantes antigos de posse: contas de luz, água, IPTU, correspondências
  • Declarações de confrontantes (vizinhos)
  • Contratos particulares de compra e venda, se houver

Usucapião extrajudicial: mais rápido quando há consenso

Desde o Código de Processo Civil de 2015 é possível pedir usucapião diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, com ata notarial e anuência dos confrontantes e do titular registral. Quando não há litígio, esse caminho costuma ser bem mais rápido.

Havendo impugnação de qualquer interessado, o procedimento é remetido à via judicial.

Cuidados frequentes

Posse de imóvel objeto de contrato de locação ou comodato não gera usucapião — falta o ânimo de dono. Também é preciso atenção com áreas públicas, imóveis de herança ainda não inventariados e sobreposição de matrículas, situações que exigem análise específica antes de qualquer pedido.

Tem uma situação parecida com essa?

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Fale com o escritório para entender quais caminhos existem na sua situação concreta.

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