
O BPC/LOAS é um benefício assistencial: não exige contribuição ao INSS, mas exige a comprovação rigorosa de vulnerabilidade social. É justamente aí que a maioria dos pedidos é indeferida.
Quem pode pedir
Em ambos os casos é necessário comprovar que a família não tem meios de prover a própria manutenção.
- Pessoa com 65 anos ou mais
- Pessoa com deficiência de longo prazo (impedimento de no mínimo 2 anos), de qualquer idade
O critério de renda
A regra geral considera a renda mensal por pessoa do grupo familiar inferior a 1/4 do salário mínimo. A lei e a jurisprudência admitem, porém, a análise de outros elementos de vulnerabilidade — despesas médicas contínuas, por exemplo — o que permite discutir judicialmente casos que ficam pouco acima do limite.
Cadastro Único é obrigatório
O requerimento só avança com o CadÚnico atualizado. Dados desatualizados, composição familiar errada ou endereço divergente são causas frequentes de indeferimento automático — e são fáceis de corrigir no CRAS antes de protocolar.
Perícia médica e avaliação social
No BPC da pessoa com deficiência há duas etapas: a perícia médica e a avaliação social. A avaliação social observa barreiras concretas do dia a dia — acesso a transporte, escola, trabalho, autonomia doméstica. Descrever essas barreiras com clareza é tão importante quanto o laudo médico.
Erros comuns
- CadÚnico desatualizado ou com pessoas a mais no grupo familiar
- Não informar despesas com medicamentos e tratamentos
- Laudo médico que não descreve a limitação funcional
- Confundir BPC com aposentadoria: o BPC não gera 13º nem pensão por morte
Depois da concessão
O BPC é revisto periodicamente. Manter o CadÚnico atualizado e responder às convocações evita a suspensão do pagamento. Caso o benefício seja cessado, cabe recurso e, se necessário, ação judicial para restabelecimento.
Tem uma situação parecida com essa?
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